Propostas Programa Eleitoral CDU Campo Maior

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quarta-feira, 25 de julho de 2018

CDU VOTA CONTRA AUMENTO DOS PREÇOS DA RAYA JOVEM


Declaração de voto do vereador Paulo Almeida, eleito da CDU na Câmara Municipal de Campo Maior, relativo ao aumento do preço dos bilhetes para a Raya Jovem Summer Fest.

Pois “a proposta apresentada representa um aumento de quase 60% no preço das entradas em relação ao valor cobrado na edição anterior, este acréscimo não se reflete proporcionalmente num aumento do valor investido no evento, no número de dias, concertos ou numa diversificação do tipo de oferta cultural.

(...)

Posto isto, o vereador da CDU acredita que o interesse da autarquia é promover a inclusão é um acesso igualitário de todos os munícipes à cultura e que estás assimetrias serão corrigidas permitindo também aos jovens campomaiorenses um acesso gratuito a este evento a si dirigido.”

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Nelson Mandela nasceu há 100 anos

Assinala-se amanhã, dia 18, o centenário do nascimento de Nelson Mandela, dirigente histórico do ANC e da luta contra o apartheid na África do Sul.


Nelson Mandela e Graça Machel, numa fotografia de 30 de Janeiro de 1996. CréditosEPA/Nic Bothma / LUSA


Nelson Mandela envolveu-se desde cedo na luta contra o regime de apartheid que vigorava na África do Sul, tendo aderido em 1942 ao Congresso Nacional Africano (ANC).

Em 1944, com Walter Sisulu e Oliver Tambo, fundou a Liga Juvenil do ANC e em 1960, na sequência do massacre de Sharpeville, em que a polícia sul-africana assassinou 69 manifestantes anti-apartheid e feriu 180, Nelson Mandela passou a liderar a luta armada conduzida pelo ANC.

Em Agosto de 1962, numa operação conjugada entre a CIA e a polícia sul-africana, Nelson Mandela foi preso e viria a ser condenado a prisão perpétua, sob a acusação da prática de actos de terrorismo, passando 28 anos nos cárceres do apartheid.

Em Fevereiro de 1985 foi-lhe negada a liberdade condicional por se recusar a renegar a luta armada do seu povo, acabando por ser libertado em Fevereiro de 1990, na sequência da intensa luta do povo sul-africano e de uma forte campanha de solidariedade mundial pela sua libertação.

A partir de então, Nelson Mandela passou a liderar o processo político que conduziria ao fim do regime de apartheid e, em Maio de 1994, nas primeiras eleições livres e justas da África do Sul, seria eleito Presidente da República, cargo que exerceu até 1999.

Nelson Mandela, apesar de no início deste século ainda permanecer integrado na lista das personalidades consideradas terroristas pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, tornou-se uma das figuras mais respeitadas em todo o mundo, pela sua integridade política e moral, pelo seu exemplo universal de coragem e empenho em defesa da Liberdade, da Justiça e da Igualdade entre os seres humanos.

Abril Abril, 17 DE JULHO DE 2018

sábado, 14 de julho de 2018

Portalegre: faltam 150 enfermeiros mas Governo só autoriza seis

Apesar de estar assinalada a necessidade de mais 150 enfermeiros na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, o Ministério da Saúde apenas autorizou a contração de seis, num concurso com 25 vagas.

A contratação de seis enfermeiros por tempo indeterminado para a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) foi anunciada esta semana, no seguimento do concurso público com 25 vagas, aberto em Novembro de 2017.

Porém, nove meses depois, o Ministério da Saúde, com o aval das Finanças, só autorizou a contratação de seis enfermeiros, entre os 25 previstos no concurso, para integrarem os serviços do Norte Alentejano. O número está muito aquém dos 150 que são necessários e que estão assinalados na Norma para o cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem.

Em reacção, em declarações à Rádio Portalegre, Celso Silva do Sindicato dos Enfermeros Portugueses (SEP) lamentou o número reduzido de profissionais indicado pelo Ministério da Saúde, assinalando que «não resolvem nem de perto, nem de longe» os problemas causados pela grave carência de pessoal, mas também criticou o conselho de administração da ULSNA por «não ter desenvolvido todos os esforços necessários».

Em nota de imprensa, o PCP também considerou ser «inadmissível» a opção do Governo, «num quadro de grave carência de enfermeiros», sobretudo sabendo que são necessários 150 e tendo 25 enfermeiros escolhidos por um júri num concurso concluído.

«Quando existe o risco real de vários serviços poderem entrar em ruptura, esta decisão absurda só pode ser entendida como provocação aos doentes, aos profissionais de saúde e ao Norte Alentejano», acrescentam os comunistas, que por sua vez exigem do Governo « a rápida reparação da situação e, no mínimo, a contratação dos 25 enfermeiros que integram o concurso já concluído».

Nos últimos meses, os enfermeiros têm denunciado intensamente a falta crónica de pessoal nos diversos serviços de Saúde por todo o País, não sendo única esta situação expressa no Norte Alentejano.

12 DE JULHO DE 2018, Abril Abril

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Os Verdes propoêm a criação de um Programa para erradicação de microplásticos



Projeto de Lei Nº 935/XIII/3ª - Desincentiva a Utilização de Microplásticos em Produtos de Uso corrente, como cosméticos e Produtos de higiene, de Modo a Salvaguaradar os Ecossistemas e a Saúde pública

Os microplásticos manter-se-ão no meio natural um número inestimável de anos, podendo bioacumular-se ao longo das cadeias tróficas, dispersando-se por longas distâncias, ligando outros poluentes persistentes. A maioria do conhecimento atual acerca do destino e comportamento de microplásticos refere-se à sua presença em meio marinho, onde poderão tanto manter-se à superfície, como afundar-se e migrar pela coluna de água, entrando frequentemente nas cadeias tróficas por ingestão pelos organismos. Os seres de menores dimensões estarão especialmente sujeitos a esta ameaça, uma vez que as referidas partículas se assemelham em tamanho ao seu alimento natural, provocando uma sensação de saciedade e consequente redução de consumo de alimento ou bloqueio do trato digestivo, afetando potencialmente a cadeia trófica em que se inserem. Podem, ainda, acumular-se noutros animais, criar danos físicos e desencadear processos inflamatórios.

Esta presença de microplásticos em meio marinho facilmente os faz chegar também a produtos alimentares para consumo humano. Recentes estudos demonstraram a presença de microplásticos no sal utilizado para cozinha, inclusivamente em marcas portuguesas (veja-se um estudo publicado na revista Scientific Reports, volume 7, em maio de 2017). Os cientistas, que procederam ao referido estudo, reportam que, para além do sal, estes componentes já foram detetados noutros alimentos como peixe, marisco e mesmo mel e cerveja.

Os microplásticos apresentam um grau de adsorção a poluentes persistentes superior ao de muitas partículas orgânicas, podendo constituir um vetor de dispersão dos referidos poluentes e aumentar a sua persistência no meio. Os poluentes adsorvidos a partículas plásticas poderão, ainda, após ingestão, ser transferidos para os tecidos orgânicos. É ainda escassa a informação acerca da extensão com que os aditivos utilizados na produção de produtos plásticos, e que se libertam das partículas, poderão afetar animais e humanos.

A maioria dos microplásticos é persistente e tóxica, com capacidade não só de servir como veículo à distribuição de outros poluentes, como referido, mas também de aumentar a sua persistência no ambiente, assumindo especial preocupação do ponto de vista da saúde ambiental e humana.

É, deste modo, urgente e imperativa a regulação da produção de microplásticos de origem primária, dadas as suas conhecidas consequências no ambiente natural e nos processos biológicos, pondo em risco as mais diversas comunidades, incluindo as humanas.

Os plásticos, nomeadamente microplásticos, utilizados em cosméticos são partículas sintéticas, insolúveis em água, não degradáveis e contêm uma série de aditivos que proporcionam as características desejáveis ao material. A partículas plásticas utilizadas em cosméticos têm habitualmente tamanhos muito reduzidos (geralmente não maiores que um milímetro), diferentes formas, e são invisíveis a olho nu. A sua utilização deve-se ao facto de poderem conferir algumas propriedades aos produtos, desempenhando funções como formação de película (por exemplo em máscaras, bases, é comum utilizar-se silicone que solidifica), regulação de viscosidade, estabilizador de emulsão, como partículas esfoliantes. A utilização de microplásticos em produtos esfoliantes assume particular destaque, uma vez que as mesmas propriedades podem ser conseguidas utilizando partículas naturais, como cascas de frutos secos ou areia, como já foi habitual, tendo sido entretanto substituídas por microesferas (um dos termos utilizado para descrever os microplásticos utilizados na indústria cosmética) plásticas. A maioria das microesferas é feita de polipropileno (PP), polietileno (PE), polietileno tetraftalato (PET), nylon.

Tendo em conta o conhecimento que as sociedades hoje já detêm sobre os efeitos bastante perversos da utilização e lançamento de microplásticos em meios livre, e sabendo que existem alternativas menos agressivas que conferem as mesmas características aos produtos, torna-se um imperativo agir no sentido de evitar o uso de microplásticos em produtos como os cosméticos.
É esse o objetivo da presente iniciativa legislativa dos Verdes, que, em termos gerais, visa desincentivar o uso de microplásticos nesses produtos, responsabilizando o Governo pela elaboração de um programa nacional que defina medidas para a erradicação de microplásticos; pela criação de um selo identificativo da não presença de microplásticos a apor na embalagem dos produtos em causa; e pelo lançamento de campanhas de sensibilização dos consumidores sobre a importância de consumir produtos livres de microplásticos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º

Objeto

Em conformidade com o princípio da prevenção e tendo em vista a proteção dos ecossistemas e da saúde humana, o presente diploma visa desincentivar a utilização e a comercialização de microplásticos em cosméticos e em produtos de higiene.

Artigo 2º

Programa para a erradicação de microplásticos

1 - O Governo fica responsável pela construção de um programa para a erradicação de microplásticos, designadamente daqueles que, estando contidos em produtos de utilização regular, como produtos de higiene e cosméticos, resultam em libertação direta de microplásticos no meio ambiente.

2 - O Governo define, por portaria, a forma de elaboração do programa referido no número anterior, nos termos dos seguintes pressupostos:

a) O programa deve estar concluído em 2020;
b) O programa deve ser amplamente participado por todos os interessados.

Artigo 3º

Incentivo à colocação em mercado de produtos que não contenham microplásticos
De modo a incentivar a colocação em mercado de produtos que não contenham microplásticos, e a facilitar as opções de consumo responsável, o Governo cria e define, por portaria, os termos da utilização de um selo identificativo da não presença de microplásticos, a apor nas embalagens de produtos de higiene e de cosméticos comercializados em território nacional.

Artigo 4º

Sensibilização dos consumidores

O Governo desenvolve campanhas de sensibilização e informação ao consumidor sobre a importância de erradicar a presença de microplásticos em produtos de uso corrente, como produtos de higiene e cosméticos, e a necessidade de consumir de forma responsável, preferindo os produtos livres de microplásticos.

Artigo 5º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.

Artigo 6º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Acompanhe aqui a evolução do Projeto do PEV

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Apresentação do livro " Conferência Karl Marx, Legado, Intervenção e Luta, Transformar o Mundo" - 5 Julho - Elvas


Apresentação do livro " Conferência Karl Marx, Legado, Intervenção e Luta, Transformar o Mundo", dia 5 de Julho na Biblioteca Municipal de Elvas.