Moção
Considerando que a Troika estrangeira em conjunto com os que no nosso país subscreveram o programa de agressão e submissão pretendem impor a redução substancial de autarquias (freguesias e municípios);
Considerando que o poder local democrático, indissociável da existência de órgãos próprios eleitos democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros órgãos e, submissão apenas à Constituição, às leis, aos tribunais em sede de aplicação dessas mesmas leis e ao povo, é parte da arquitectura do Estado Português;
Considerando ainda que as autarquias constituem um dos pilares da democracia pelo número alargado de cidadãos que chama a intervir, como representantes do povo, na gestão da coisa pública, pelas oportunidades de participação efectiva dos cidadãos em geral nas decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e ainda pelas realizações concretas que promove e têm contribuído para a melhoria da salubridade, das acessibilidades, dos transportes, do acesso à saúde, à educação, à cultura e à prática desportiva;
Considerando que o poder local democrático e as pessoas territoriais que o integram detém atribuições únicas essenciais ao bem-estar das pessoas, à representação e defesa dos interesses populares e à concretização da vida em sociedade;
Mais considerando que é herdeiro de tradições centenárias (milenares no caso de muitas das freguesias que querem ver extintas) em cujo caldo se consolidaram e sobrevivem elementos essenciais da identidade comunitária à escala local e a própria identidade nacional, deles diversa, mas que os integre na sua múltipla diferença;
Considerando, por fim que é residual o peso do poder local nas contas públicas e, em especial, ínfimo o das freguesias;
Considerando que de há muito que alguns não se conformam com o carácter avançado, democrático e progressista do poder local e que alguns outros, em particular, de há muito consideram as freguesias como algo dispensável e até incómodo;
Considerando que a seriedade e coerência de qualquer reforma da organização administrativa que se pretenda eficaz deve considerar prioritariamente a criação das Regiões Administrativas e não a extinção de freguesias ou municípios;
A Assembleia Municipal de Campo Maior, reunida em 27/09/2011 DELIBERA:
1. Manifestar a sua convicção de que, pela exiguidade dos recursos públicos que lhe são afectos e pela forma exemplar como são aplicados
a. As autarquias locais têm um importante papel na promoção das condições de vida local e na realização de investimento público, indispensáveis ao progresso local, no combate às assimetrias regionais e, no presente quadro, às acções que contribuam para atenuar os efeitos da crise e em particular aos reflexos sociais mais negativos que a aplicação do actual programa de ingerência externa está a impor aos portugueses;
b. A extinção de autarquias que em quase nada contribuirá para reduzir a despesa pública, não só acarretará novos e maiores gastos para um pior serviço às populações como constituirá um factor de empobrecimento da vida democrática local;
2. Repudiar a intenção de extinguir as autarquias existentes, seja pela sua pura eliminação seja por recurso a qualquer forma de engenharia política, que lhes retire o que têm de essencial, a saber, os seus órgãos democraticamente eleitos, as suas atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à sua existência e funcionamento nas condições de autonomia previstas na Constituição da República.
Campo Maior, 27 de Setembro de 2011
O eleito da CDU