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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

A Verdade sobre a campanha da TVI | Abril Abril

O AbrilAbril partiu da reportagem que a TVI produziu e das informações entretanto divulgadas pela autarquia, recolheu esclarecimentos junto do seu presidente e da entidade prestadora do serviço, e juntou tudo.

Foto de arquivo. CréditosAntónio Cotrim / Agência LUSA

A propósito da peça da TVI, envolvendo o secretário geral do PCP e a Câmara Municipal de Loures (CML), o AbrilAbril partiu do que a TVI produziu e das informações entretanto divulgadas pela autarquia de Loures, recolheu elementos de esclarecimento junto do presidente da Câmara e da entidade prestadora do serviço, e juntou tudo.

São factos reais:

1. A CML tem contratado empresas por ajuste directo e consulta prévia nos últimos anos para assegurar manutenção e reparação de abrigos de paragem, bem como colocação de publicidade institucional, entre outras tarefas;

2. Uma dessas entidades empresariais é a de Jorge Bernardino, empresário em nome individual;

3. Jorge Bernardino é casado com a filha de Jerónimo de Sousa.

A partir destes factos, a TVI desenvolveu um conjunto de especulações e insinuações que procurámos esclarecer. Em nenhum momento a TVI pôde afirmar a existência de qualquer ilegalidade ou irregularidade por manifestamente não ter encontrado nenhum facto, como o AbrilAbril também não conseguiu, que permitisse sugerir que isso teria acontecido.


O vídeo que acompanha a peça do Abril Abril pode ser visto aqui.


O uso de ajuste directo em vez de concurso público

Ao contrário do que se pretende fazer crer (e será até convicção da maioria das pessoas), o ajuste directo é, não só um procedimento legalmente consagrado, como o mais utilizado quer pelas autarquias locais quer por outras instituições públicas. Não é um recurso excepcional apenas para matérias urgentes. É o procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos para a contratação de serviços até 75 mil euros e de empreitadas de obra até 150 mil euros nos seguintes termos:

«A escolha dos procedimentos de ajuste directo, de consulta prévia, de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação deve ser feita tendo por base o valor do contrato a celebrar.»

Sem ajustes directos nenhuma instituição pública poderia funcionar, porque os processos de concursos públicos demoram, em regra, entre quatro a seis meses até um ano e meio, e por isso são exigíveis apenas para montantes contratuais mais elevados. A título de exemplo, e de acordo com a informação de um responsável da autarquia, de Janeiro a Setembro de 2018, a CML, na sua área de aquisição de bens e serviços (excluindo obras) realizou 183 contratos por ajuste directo e 1508 compras por ajuste directo em regime simplificado (abaixo de 5 mil euros).

O ajuste directo não é uma forma nem excepcional nem menos transparente de contratar. Tem exigências legais e de transparência e limites de contratação por contrato e por entidade. É apenas mais simples do que um concurso público.

As empresas e entidades a contratar são, em todas as autarquias, propostas pelos serviços municipais e sendo os procedimentos aprovados pela administração da Câmara. Não há em Loures, neste caso ou noutros, pressão da administração para esta ou aquela contratação. A sugestão de que poderia haver conivência dos serviços com qualquer procedimento menos claro «sugerido» pela administração é desmentida pelo facto, que é do conhecimento público, de que a divisão e o departamento da Câmara responsáveis por esta área têm os mesmos dirigentes que a CDU encontrou quando tomou posse em 2013, tendo sido, portanto nomeados inicialmente pelo executivo anterior.

Os contratos com Jorge Bernardino

A contratação desta prestação de serviços corresponde obviamente a uma necessidade do Município, por não dispor de meios próprios para efectuar este trabalho.

Os cinco primeiros contratos, para tratamento de 153 abrigos, foram feitos por ajuste directo, sendo que em três deles foram consultadas outras duas empresas, apesar de isso não ser obrigatório. Nos dois últimos destes cinco foi proposta pelos serviços consulta à mesma empresa, por necessidade de continuidade imediata do trabalho e no respeito pelos critérios e limites legais.

A par destes existiram contratos com outras empresas para os restantes abrigos da CML, como a própria Câmara já divulgou.

O último contrato foi adjudicado pelo procedimento de consulta prévia a três empresas, que só existe na lei desde 1 de Janeiro de 2018, razão porque antes não foi utilizado. Neste processo, adjudicado pelo preço mais baixo, e com a duração de quatro meses, não há registo de qualquer contestação das outras empresas consultadas.

A evolução do valor dos contratos

Os cinco contratos de ajuste directo anteriores (desde 2015) tiveram preços que oscilaram entre cerca de 14 mil e cerca de 21 mil euros, sendo contratos com diferentes durações (entre 120 e 180 dias). Todos versavam sobre um universo de 153 abrigos, com as tarefas que abaixo se referem.

Conforme explica a nota divulgada pela CML, a passagem para 64 mil euros no último contrato deve-se ao facto de este ter vindo substituir dois contratos anteriores: um, já referido, com Jorge Bernardino, para 153 abrigos, no valor de 21 510 euros; e outro, com uma outra empresa, a Cabena, para 271 abrigos, no valor de 74 892,50 euros.

No total custavam cerca de 96 mil euros para cinco meses, enquanto o contrato que os substituiu custou 64 mil euros para quatro meses (cerca de 30 mil euros para manutenção correctiva, que acabaram por não ser utilizados como adiante se refere, e o restante – 34 mil euros - para o resto das tarefas correntes a desempenhar).

Com esta agregação, a CML obteve uma poupança de cerca de 15%; aliás a comparação dos dois contratos anteriores evidencia que o preço cobrado pela outra empresa era, sensivelmente, o dobro por cada abrigo, ou seja, muito menos vantajoso para a CML.

A peça da TVI omite deliberadamente que o aumento do valor do contrato está diretamente ligado ao número de abrigos abrangidos – antes 153 e depois 438, dispersos por todo o concelho de Loures.

A questão do tipo de entidade empresarial

A peça procura cimentar a ideia de que se tratou de uma «contratação individual» e não de uma entidade empresarial, procurando com a fulanização aproximar-se da ideia do favorecimento pessoal. Há várias formas empresariais previstas na legislação, sendo duas delas a de empresário em nome individual e a de empresa unipessoal. Sendo diferentes, sobre elas não há qualquer diferença de tratamento pelas regras da contratação pública. O factor determinante é a actividade económica, não a forma jurídica.

A ideia da contratação individual é desmentida pelo facto de o empresário em nome individual Jorge Bernardino ter contratado dois trabalhadores para participar no desempenho das tarefas previstas no contrato.

Jorge Bernardino ganhou 11 mil euros por mês?

O que se pode concluir é que não. A parte efectivamente paga do valor do contrato (excluindo a manutenção correctiva que correspondia a cerca de 30 mil euros, a qual só seria paga se fossem realizadas reparações estruturais dos abrigos no decurso do contrato, que não existiram), dividida pelos quatro meses da sua duração, corresponde efectivamente a um valor de cerca de 8500 euros por mês.

Este valor tem de suportar todos os custos com materiais (designadamente o material eléctrico de substituição, água e materiais de limpeza, entre outros), ferramentas, viaturas e respectivo combustível, seguros, impostos e contribuições para a Segurança Social, vencimentos dos trabalhadores e, naturalmente, também a remuneração do próprio.

A TVI procura dar a entender que este valor mensal é excessivo quando o valor de um dos contratos anteriores, com a empresa Cabena, correspondia a um valor mensal de cerca de 15 mil euros para 271 abrigos (menos 167 abrigos e mais 6 500 euro por mês).

O trabalho efectivamente realizado – só foram mudadas lâmpadas e casquilhos?

O conjunto de tarefas a realizar no âmbito destes contratos foi efectivamente realizado e confirmado pelos serviços do município. Sem essa confirmação, que responsabiliza os técnicos que a fazem, não é possível fazer qualquer pagamento, neste ou noutro contrato de prestação de serviços. Esse é o elemento essencial e não qualquer relatório do prestador, que não é exigível à face da lei.

A referência a lâmpadas e casquilhos mudados num mês como a justificação para o recebimento de 11 mil euros, que afinal são 8 500 euros como já se referiu, omite que o trabalho implica realizar a manutenção preventiva, reparação regular, limpeza periódica, inspecção técnica – incluindo da instalação eléctrica –, manutenção correctiva e substituição de publicidade institucional de todos os 438 abrigos de paragem, dispersos por 170 quilómetros quadrados.

Nos quatro meses do contrato foram colocados centenas de cartazes «mupi», de várias campanhas de publicidade institucional, em todo o concelho.

A situação laboral anterior de Jorge Bernardino

Foi também referida uma suposta situação de desemprego de Jorge Bernardino e a sua inexperiência na área em causa para insinuar que só teria sido contratado por razões de proximidade familiar. O próprio esclareceu que tem 15 anos de experiência na área da electricidade e electromecânica.

Não estava também desempregado à altura, mas sim empregado num supermercado e, no passado mais próximo, trabalhou na área de construção e manutenção de jardins e arranjos de exteriores, e num talho.

A forma como a TVI procedeu

A TVI contactou pela primeira vez a CML cerca de 15 dias antes da primeira emissão da peça e terá ainda convidado o presidente da CML para ir ao Jornal das 8 na passada sexta-feira… às 19h30!

Primeiro foi questionado o valor do contrato em relação a contratos anteriores com a mesma empresa. Depois disso foi sugerida a ilegitimidade de uma suposta remuneração ou salário a uma pessoa individualmente considerada, procurando confundir essa situação com a de um empresário em nome individual. Esclarecida essa questão, passou-se para a indagação sobre o cumprimento do contrato.

Para a autarquia, ficou evidente neste processo que o trabalho jornalístico tinha desde sempre uma conclusão já definida, o que se comprovou pelo sucessivo acrescentar de novas linhas de questionamento à medida que a Câmara Municipal de Loures esclarecia os anteriores. O que sempre se manteve foi a intenção de especular sobre a ligação familiar com o secretário-geral do PCP.

No decurso deste processo, o jornalista da TVI, na entrevista com o presidente da CML, colocou a questão da relação familiar do empresário com Jerónimo de Sousa, sobre a qual nunca tinha pedido qualquer esclarecimento e que revelou ser o verdadeiro tema da peça. Confrontou depois Jerónimo de Sousa com o mesmo método, o que repetiu, já no dia seguinte à primeira emissão da peça.

Tudo o que foi dito por ambos foi cortado e truncado, tendo sido omitidos dados essenciais dos esclarecimentos efetuados pela CML. Em nenhum momento se refere o número e a dispersão de abrigos – 438 espalhados por cerca de 170 quilómetros quadrados –; omite-se que a diferença de preço entre o penúltimo e o último contrato se deve ao triplicar do número de abrigos e que este foi atribuído pelo preço mais baixo; reduz-se o trabalho feito à substituição de lâmpadas e casquilhos quando o âmbito é vasto e complexo.

Os contratos profusamente exibidos pela TVI, dando a entender que estariam a ser escondidos pela CML, foram efectivamente disponibilizados pela Câmara, bem como as informações internas dos serviços comprovando a realização dos trabalhos do prestador, essas nunca referidas.

A peça em causa foi emitida na abertura do Jornal das 8, precisamente num dia em que não faltaram notícias (das verdadeiras): da convulsão interna no PSD aos desenvolvimentos em torno do Brexit, assim como a apresentação pública de João Ferreira como cabeça-de-lista da CDU ao Parlamento Europeu.

Abri Abril, 20 de Janeiro de 2018

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Esclarecimentos acerca da peça emitida pela TVI (Câmara Municipal de Loures)

18.01.2019

Todos os contratos referidos na reportagem emitida pela TVI cumpriram escrupulosamente as regras legais da contratação pública.

A peça não consegue apontar qualquer ilegalidade ou irregularidade em relação aos factos em análise, preferindo por isso centrar-se em especulações abusivas, com referência parcial e truncada das declarações do presidente da Câmara Municipal de Loures, bem como em relação aos dados que lhe foram disponibilizados.

Ambos os procedimentos referidos (ajuste direto e consulta prévia) estão previstos no Código dos Contratos Públicos, sendo o ajuste direto uma ferramenta comum e, aliás, indispensável para a gestão corrente das autarquias locais nas suas múltiplas funções.

No último contrato, que terminou no final do ano de 2018, o procedimento adotado foi o de consulta prévia a três empresas, conforme previsto no art.º 20.º n.º 1 alínea c) do Código da Contratação Pública, tendo sido a prestação de serviços adjudicada à empresa com a proposta de preço mais baixa (64.330,20€), facto omitido pela peça.

O contrato visou assegurar a manutenção preventiva, reparação regular, limpeza, inspeção técnica, incluindo da instalação elétrica, manutenção corretiva e substituição de publicidade institucional, num total de 438 abrigos de paragem, propriedade do Município e não concessionados. Trata-se de um conjunto de funções de grande amplitude e extensão, em nada comparáveis à referência acintosa da peça à mera mudança de lâmpadas e casquilhos. O número de abrigos é, aliás, cirurgicamente omitido em toda a peça, sendo um elemento fundamental para a caracterização da dimensão do serviço a prestar.

O procedimento contratual em causa veio substituir dois contratos anteriores, vigentes até agosto de 2018, ambos por ajuste direto: um com a empresa visada na reportagem, para 153 abrigos, no valor de 21 510€; e outro, com uma outra empresa, para 271 abrigos, no valor de 74 892,5€. Com esta agregação obteve-se uma poupança de cerca de 15 por cento.

A peça omite também deliberadamente que o aumento do valor dos contratos, com a empresa em nome individual visada, está diretamente ligado ao número de abrigos abrangidos, antes 153 e depois 438, dispersos por todo o concelho de Loures.

É uma despudorada manipulação procurar comparar estes contratos a uma remuneração salarial, usando uma ardilosa comparação com o salário do presidente da Câmara, quando a verdade é que o valor contratual tem de incorporar os custos a assumir pelo prestador com a execução do serviço, designadamente de materiais de limpeza e substituição e reparação correntes, mão de obra, deslocações e combustíveis, obrigações legais, fiscais e contributivas, entre outros.

O contrato deu lugar a pagamentos na medida em que os serviços municipais comprovaram a execução do serviço contratado, sem o que isso não poderia obviamente acontecer.

Ficou evidente neste processo que a peça jornalística tinha, desde o início, uma conclusão já definida, o que se comprovou pelo sucessivo acrescentar de novas linhas de questionamento, à medida que a Câmara Municipal de Loures esclarecia cabalmente os anteriores.

A Câmara Municipal de Loures repudia veementemente as insinuações/afirmações presentes na notícia da TVI, de eventuais situações de promiscuidade, que não têm qualquer correspondência com a realidade e são desmentidas pelos factos.

A Câmara Municipal de Loures repudia também a tentativa da peça da TVI de envolver o Município numa estratégia de generalização da atribuição de comportamentos, ética e legalmente censuráveis, à generalidade dos intervenientes políticos e instituições públicas.

Neste Município continuaremos a respeitar o povo que nos elegeu a lei e o interesse público em todas as decisões.

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