Faz hoje 35 anos que o
IV governo provisório (26 de Março de 1975 - 8 de Agosto de 1975), chefiado por Vasco Gonçalves, criou em Portugal o subsídio de desemprego (o mesmo Vasco Gonçalves que, à frente de
outros governos provisórios, criou também o salário mínimo, o subsídio de férias e o subsídio de natal). Para a vida de muitos milhares de portugueses em
situações sociais desesperantes, é ainda, face ao persistente desemprego, o
único e magro provento com que contam, resultado dos seus descontos e não, como
os propagandistas neoliberais querem fazer crer, benesses do estado ou
destemperamento orçamental. A medida da sua força, nos dias que correm, pode
ser avaliada, simultaneamente, em dois tabuleiros: é encarado naturalmente, como
o ar que se respira,
como se não tivesse história,
por grande parte da população; e é alvo dos maiores ataques (no limite: para o liquidar) por
parte dos partidos da burguesia.
A sua implementação foi
possível porque havia, obviamente, um governo provisório, na sua geometria
variável, vinculado à luta dos trabalhadores, ao seu objectivo socialista, e
com força política bastante para avançar com ousadia e firmeza. Mas foi
fundamentalmente porque o movimento de massas se desenvolvia e arrancava
conquistas democráticas aos exploradores, nomeadamente com as nacionalizações
dos sectores-chave da economia, que o governo provisório pôde actuar desse
modo. Uma lição para o futuro.
4 comentários:
Decreto Lei 457 de 15 de Novembro de 1972, ponto 5. artº 1-1
O subsídio de natal foi criado por Marcelo Caetano e nenhum governo depois dele alterou esse decreto lei.
Caro José Luis, lamento mas não foi assim: O Subsídio de natal era considerado como suplemento eventual pelo Decreto-Lei n.º 457/72, e é posteriormente atribuído como fazendo parte do vencimento com carácter de obrigatoriedade legal pelo Artº 7º nº1 do Decreto-Lei n.º 372/74 de 20 de Agosto (governo do Vasco Gonçalves).
O Subsídio de natal era considerado como suplemento eventual pelo Decreto-Lei n.º 457/72, e é atribuído posteriormente como fazendo parte do vencimento com carácter de obrigatoriedade legal em 1974 pelo Artº 7º nº1 do Decreto-Lei n.º 372/74 de 20 de Agosto (governo do Vasco Gonçalves).
O Subsídio de natal era considerado como suplemento eventual pelo Decreto-Lei n.º 457/72, e é atribuído posteriormente como fazendo parte do vencimento com carácter de obrigatoriedade legal em 1974 pelo Artº 7º nº1 do Decreto-Lei n.º 372/74 de 20 de Agosto (governo do Vasco Gonçalves).
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