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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Câmara Municipal do Porto retira, ilegalmente, mural da JCP



A Juventude Comunista Portuguesa pintou, no passado sábado (31 de Maio), um mural no muro da Escola Secundária Infante D. Henrique na Praça da Galiza, no Porto. Na terça-feira seguinte (3 de Junho) a Câmara Municipal do Porto apagou o mesmo de forma ilegal.

Sobre esta situação dizer o seguinte:

1 - A pintura de murais políticos está prevista na lei 97/88 sobre propaganda política e na Constituição da República Portuguesa emanada da Revolução de Abril de que este ano se comemoram os 40 anos (como aliás se faz referência no mural em causa). De acordo com a lei é possível pintar um mural político no muro desta escola pública sem necessidade de aviso prévio.

2 - As duas últimas vezes em que a JCP tinha começado a pintar um mural político nesta parede, esta foi interrompida ilegitimamente pelas forças de segurança pública, acabando em detenções com uso excessivo da força e identificações de vários militantes desta organização, nunca permitindo que se terminasse o mural.

3 - Referir que os dois processos que daí decorreram foram arquivados dando uma vez mais razão aos jovens comunistas.

4 - Persistentes em defender um direito nosso e do povo português exercendo-o, a JCP decidiu voltar a pintar o referido muro. E à terceira foi de vez ficando a pintura completa, como divulgado. Denunciar ainda assim que durante esta iniciativa uma unidade da polícia municipal do porto e duas da polícia de segurança pública se deslocaram ao local por “ordem superior” e uma vez mais identificaram quem exercia um direito legítimo, ameaçando ainda interromper a pintura e apreender o material. Não conseguiram cercear este direito e a pintura ficou concluída.

5 - Três dias depois a Câmara Municipal do Porto apagou o mural político usando para cometer uma ilegalidade meios públicos, atendando uma vez mais contra a liberdade de expressão e o direito de propaganda política previstos na lei. Vimos por este meio denunciar este ataque e reiterar que quem agiu e está a agir à margem da lei é a CM do Porto quando sucessivamente atenta contra a liberdade de expressão.

6 - A JCP continuará a exercer este direito inserido na sua vasta actividade, continuando a defender firmemente a liberdade e os direitos democráticos e a lutar com a juventude e o povo português pela construção de uma efectiva Democracia Política, Social, Cultural e Económica que projecte os valores de Abril no futuro de Portugal, para (como inscrito no mural) “Pôr fim ao desastre, derrotar este governo e a política de direita” e abrir caminho a uma política patriótica e de esquerda e um governo que a execute.
 
Lisboa, Juventude Comunista Portugûesa
 
 
Adere è JCP

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