Propostas Programa Eleitoral CDU Campo Maior

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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Resumo da Assembleia Municipal dia 26 de Fevereiro de 2015

Realizou-se no passado dia 26 de Fevereiro a sessão ordinária da Assembleia Municipal de Campo Maior, onde marcou presença a deputada municipal Sandra Vitorino, tomando posse naquele momento, em substituição dos eleitos da lista da CDU a este órgão autárquico, por compromissos profissionais, não puderam estar presentes nesta reunião.

No período antes da ordem do dia a eleita da CDU apresentou uma moção que foi aprovada por unanimidade (documento 1) e fez também uma recomendação ao executivo sobre o problema da água (documento 2).

Entrou-se na ordem do dia que decorreu pacífica e tranquilamente, por parte de todos os eleitos, tendo sido aprovadas todas as propostas oriundas do executivo, inclusivé a proposta de atribuição da medalha de mérito municipal prateada, ao mestre da escola de judo da Casa do Povo de Campo Maior, Sr. António José Xavigas Drogas, que há mais de 30 anos mantém em actividade aquela modalidade para os jovens de Campo Maior.

Por fim e na parte dedicada à intervenção do público, o cidadão António João Gonçalves lembrou que tinha sido ele, enquanto eleito pela CDU nessa mesma Assembleia Municipal em 15 de Junho de 2010, portanto no mandato anterior, que propôs a distinção ao Mestre Xavigas, por indicação de um grupo de jovens ex-alunos na escola de Judo da Casa do Povo de Campo Maior, reconhecendo-lhe p mérito para a homenagem. Mais disse, que foi "um parto difícil", pois demorou quase 5 anos a concretizar mas, também é verdade que diz o nosso povo que, vale mais tarde do que nunca! Aproveitou ainda para dizer aos eleitos dos dois órgãos presentes (Câmara e Assembleia Municipal) que do ponto de vista pessoal, por tudo aquilo que o Mestre Xavigas deu ao Judo em Campo Maior, ao longo destas três décadas, merecia não a medalha de mérito municipal prateada mas sim a dourada!

(documento 1)

MOÇÃO
SOBRE
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Considerando que
1- A C.R.P. - Constituição da República Portuguesa prevê que o “Estado é unitário e respeita na sua organização funcionamento o regime autonómico insular e os princípios de subsidiaridade da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública” (artigo 6º., nº 1).

2- A descentralização de poderes efectua-se mediante a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, tendo por finalidade assegurar o reforço de coesão nacional e da solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da gestão pública assegurando os direitos das populações.

3- A descentralização administrativa deve assegurar o princípio da subsidiaridade devendo as atribuições e competências ser exercidas pelo nível de administração melhor colocado para prosseguir com racionalidade eficácia e proximidade aos cidadãos.

4- A transferência de competências deve ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequados ao desempenho das funções transferidas, e não assumida, como a prática tem demonstrado, num processo de redução de investimento público e transferência de ónus e insatisfação para o Poder Local.

5- O Decreto-Lei sobre descentralização de competências aprovado em Conselho de Ministros em 15 de Janeiro de 2015, constitui-se no seu objectivo e fins, num processo de delegação de competências a concretizar através de contratos inter-administrativos a celebrar com as autarquias que aderirem em áreas de grande complexidade (educação, saúde, segurança social e cultura), não separado da estratégia de destruição de políticas públicas e funções sociais do Estado que os governos há muito prosseguem.

6- A solução que, nesta matéria, possa vir a ser encontrada, deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, onde o Poder Local Democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direcção e conformação em sede de legalidade e mérito, em matérias que faça sentido à luz do princípio da complementaridade e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado.

7- O governo, ao invés, vem preconizar um modelo assente numa delegação de competências onde os próprios elementos de negociação e contratualização parecem encontrar-se reduzidos a pouco mais que uma possibilidade, manifestamente incompatível com a dimensão autonómica do Poder Local Democrático, de adesão dos Municípios a condições e objectivos pré-definidos.

8- A solução preconizada é incompatível com a autonomia do Poder Local, sendo mais um passo na sua subordinação a interesses e políticas que lhe são estranhas.

9- Mais do que novas competências, o que o Poder Local exige e necessita é de ver preenchidas as condições (financeiras, de autonomia e de política de pessoal) para o pleno exercício das competências que hoje fazem parte do acervo das responsabilidades das autarquias.

10- Não estão manifestamente reunidas as condições mínimas para um diálogo sério entre a Administração Central e a Administração Local dado o percurso de ataque, arbitrariedades e sonegação de meios que tem sido imposta às autarquias locais, para lá da comprovada má-fé com que tem conduzido os processos de transferência de competências em áreas como a educação, a protecção civil ou a rede de serviços públicos.

11- O processo de delegação de competências anterior abriu espaço e justificou em muitas situações a privatização de funções educativas, restringiu o carácter universal e gratuito do sistema de ensino, afectou a dignidade da carreira docente, constituiu um adicional factor de novos encargos para as autarquias que se dispuseram a dar o passo da contratualização.

A Assembleia Municipal de Campo Maior reunida no dia 26 de Fevereiro 2015, delibera manifestar:

 O seu desacordo expresso face ao regime jurídico de delegação de competências para os Municípios nas áreas sociais aprovado no Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 2015;

 O seu repúdio face ao tratamento dispensado pelo Governo, ao longo de todo este processo legislativo, à ANMP e, consequentemente, aos Municípios portugueses e ao Poder Local Democrático;

 Apelar ao Congresso da A.N.M.P., a realizar em 27 e 28 de Março próximo, no diálogo institucional que lhe cumpre prosseguir, rejeite liminarmente esta proposta de contratos inter-administrativos de delegação de competências e manifeste a disponibilidade para aprofundar a discussão duma verdadeira descentralização de competências conforme a C.R.P. prevê.

Enviar a moção para:
 Associação Nacional de Municípios Portugueses
 Grupos Parlamentares da AR
 Primeiro-Ministro


Documento 2

Recomendação

Sabendo a CDU que O Município de Campo Maior recebeu do Sr. Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território uma comunicação a solicitar parecer fundamentado sobre a proposta de decreto-lei de criação do Sistema Multimunicipal de Águas e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, a CDU relembra:

1. A partir de 1993, os sucessivos Governos avançaram com a criação do SMM (Sistemas Multimunicipais), com posição maioritariamente concentrada na AdP, (Águas de Portugal), a pretexto da " obtenção de economias de escala que garantam a sustentabilidade económica, social e ambiental dos serviços e preservando sempre a sua natureza pública";

2. Ao mesmo tempo assistiu-se a um conjunto de opções governamentais criando dificuldades e impedindo o acesso dos Municípios e das suas Associações aos Fundos Comunitários essenciais para a construção e a manutenção de infraestruturas dos serviços públicos de água e de saneamento, em “alta” nos seus concelhos;

3. O Município de Campo Maior, que detinha a responsabilidade exclusiva da administração daqueles serviços públicos, sendo a sua gestão controlada e assegurada pelos Órgãos Autárquicos democraticamente eleitos, aderiu ao atual Sistema Multimunicipal, sistema que a CDU sempre contestou por entender que o SIM (Sistema Intermunicipal) defenderia melhor o interesse público e das populações por ele servidas;

4. A origem dos atuais problemas de sustentabilidade do sistema que integramos, com as consequências que provocam no plano dos “clientes/municípios” a eles associados, reside, entre outros aspetos, na conceção do modelo associado aos SMM, numa filosofia de cobertura total dos custos com objetivos puramente financeiros, em Estudos de Viabilidade Económica e Financeira (EVEF) com valores base sobredimensionados, com taxas de comparticipação insuficientes de fundos comunitários, em investimentos adicionais não previstos e sem participação comunitária, bem como na imposição do recurso a outsourcing para a operação e a manutenção dos SMM;

5. As dificuldades financeiras dos municípios e os problemas de sustentabilidade do SMM resultam da ofensiva desencadeada contra os serviços e bens públicos de água e saneamento e contra a autonomia do Poder Local;

6. Esta ofensiva tem sido concretizada pela progressiva edificação de um regime jurídico de enquadramento, de que se destaca:

i) A alteração da Lei de Delimitação de Sectores, a criação dos SMM, o Plano Nacional e a Lei da Água, os regimes jurídicos dos sistemas municipais e intermunicipais;

ii) A alteração da Lei de Finanças Locais e legislação complementar, designadamente por via dos privilégios creditórios e da consignação de 50% da receita da cobrança aos SMM (fatura detalhada);

iii) A alteração aos Estatutos do Regulador, a ERSAR, definindo regras obrigatórias sobre tarifários, que visam assegurar uma «harmonização» em alta das tarifas, com o fundamento na necessidade de “cobertura total dos custos” abrindo o caminho a uma privatização da AdP e numa intolerável intromissão na autonomia do Poder Local;

iv) O total desrespeito pelos Estatutos da sociedade gestora do atual SMM;

v) A captação de fundos comunitários, concentrada na “Águas de Portugal” devido à sua posição maioritária nos SMM;

7. O presente projeto de Decreto-Lei visa a criação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, por agregação de SMM, (Sistemas Multimunicipais) entre os quais o do Norte Alentejano que o Município de Campo Maior integra, com o pretexto, tal como em 1993, da "obtenção de economias de escala que garantam a sustentabilidade económica, social e ambiental dos serviços e preservando sempre a sua natureza pública", com as mesmas restrições de então no acesso dos municípios aos Fundos Comunitários, numa estratégia totalmente desenvolvida à margem e contra a vontade da maioria dos municípios, em confronto e no desrespeito pelo cumprimento dos pressupostos e dos acordos parassociais ao qual o nosso município aderiu;
O presente projeto de Decreto-Lei retira ao Município a capacidade que hoje detém por direito próprio, de intervenção direta na gestão das infraestruturas do atual SMM, que constituiu e constitui um pressuposto determinante da sua adesão ao mesmo;

Delega numa entidade completamente alheia aos municípios a gestão do sistema e, para iludir a desvalorização e a diluição do papel de cada município, cria um suposto “conselho consultivo” que, pelo seu carácter não vinculativo seria um mero órgão decorativo, sem qualquer intervenção na gestão direta do Sistema;

Ignora o papel determinante dos Municípios no processo de infraestruturação do país em matéria de águas e saneamento, na cobertura das necessidades dos seus concelhos, na melhoria e conservação das redes, nos combates à redução de perdas, à subfacturação, à fraude e às ligações clandestinas, na utilização de água para fins compatíveis;

Aponta para a verticalização dos atuais sistemas agregados, assente num processo de pressão e de chantagem face às atuais dificuldades financeiras a que os municípios se encontram sujeitos, visando a alienação e entrega ao sistema proposto com a agregação, das suas redes em “baixa”, com o objetivo já anunciado de criar condições para transformar a água pública e o serviço público de água num negócio de empresas privadas que, à margem dos interesses do Município e das suas populações, imporiam condições que lhes garantissem os lucros desejados à semelhança do que tem sucedido noutros setores da economia nacional e contrariamente às políticas municipais que definem tarifas sem fins lucrativos e com critérios económico-financeiros que têm em conta um grau adequado de cobertura de custos, a natureza social do serviço público e que contribuem para sustentar os atuais sistemas multimunicipais em que participam;

Afasta-se completamente de modelos de gestão que os municípios entendem dever ser adotados nesta área, no sentido de uma participação determinante e mais direta dos municípios na gestão do sistema;

Deixa antever ameaças à natureza e à prestação de um serviço público ao serviço das populações, do desenvolvimento dos concelhos, das regiões e do País, num processo em que a AdP (Águas de Portugal) é maioritária nos SMM de água e saneamento, desenvolvido no desrespeito e à revelia das atribuições e competências do Poder Local, mas em tudo similar ao que tem sucedido com o processo que visa a privatização da EGF (Empresa Geral de Fomento,) maioritária nos SMM de resíduos.

Face à ambígua deliberação da Câmara na sua reunião recomenda-se que em futura apreciação se tome as seguintes posições:

1. Rejeitar o processo que levou à apresentação da presente proposta de Decreto-Lei, desenvolvido no desrespeito e à revelia das atribuições e competências do Poder Local;

2. Manifestar o seu parecer negativo e, em consequência, a sua total recusa em aderir e integrar o proposto Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo;

3. Exigir a manutenção do atual SMM e da respetiva sociedade gestora, e o cumprimento dos pressupostos que o levaram a aderir a este Sistema, com a retificação dos fatores que estão na origem da sua atual insustentabilidade, exigindo a concretização das medidas adequadas e insistentemente reclamadas pelos municípios, nomeadamente:

i) A redução substancial dos elevados e injustificados valores do “fee” de gestão e dos fluxos financeiros do atual SMM para a AdP, Águas de Portugal;

ii) A eliminação do inadmissível valor da atual remuneração de capitais no sistema público;

iii) A revisão e renegociação do Estudo de Viabilidade Económica e Financeira (EVEF), tendo em conta o histórico e a realidade do atual SMM;

iv) O cumprimento de responsabilidades por parte do concedente (Estado) na sustentabilidade do atual SMM e nos pressupostos de adesão do município ou a recolocação de competências na esfera dos municípios, aplicando os princípios dos sistemas de titularidade municipal em vez dos sistemas de titularidade estatal;

v) A implementação de uma estrutura tarifária adequada à realidade económica e social dos territórios dos municípios, com tarifas atualizadas, no limite, à taxa de inflação;

vi) O aumento das comparticipações comunitárias;

vii) A anulação de contratos externos de “outsourcing” em alternativa aos serviços prestados pelos trabalhadores da empresa;

4. Exigir ainda que se tenha em conta o papel determinante dos municípios em todo o processo de reestruturação do setor da água;

Campo Maior 26 de Fevereiro 2015

É na CDU que os campomaiorenses podem confiar.


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