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sexta-feira, 30 de março de 2012

Governo chefiado por Vasco Gonçalves criou o Subsídio de Desemprego há 35 anos!


Faz hoje 35 anos que o IV governo provisório (26 de Março de 1975 - 8 de Agosto de 1975), chefiado por Vasco Gonçalves, criou em Portugal o subsídio de desemprego (o mesmo Vasco Gonçalves que, à frente de outros governos provisórios, criou também o salário mínimo, o subsídio de férias e o subsídio de natal). Para a vida de muitos milhares de portugueses em situações sociais desesperantes, é ainda, face ao persistente desemprego, o único e magro provento com que contam, resultado dos seus descontos e não, como os propagandistas neoliberais querem fazer crer, benesses do estado ou destemperamento orçamental. A medida da sua força, nos dias que correm, pode ser avaliada, simultaneamente, em dois tabuleiros: é encarado naturalmente, como o ar que se respira, como se não tivesse história, por grande parte da população; e é alvo dos maiores ataques (no limite: para o liquidar) por parte dos partidos da burguesia.

A sua implementação foi possível porque havia, obviamente, um governo provisório, na sua geometria variável, vinculado à luta dos trabalhadores, ao seu objectivo socialista, e com força política bastante para avançar com ousadia e firmeza. Mas foi fundamentalmente porque o movimento de massas se desenvolvia e arrancava conquistas democráticas aos exploradores, nomeadamente com as nacionalizações dos sectores-chave da economia, que o governo provisório pôde actuar desse modo. Uma lição para o futuro.

4 comentários:

José Luiz disse...

Decreto Lei 457 de 15 de Novembro de 1972, ponto 5. artº 1-1

O subsídio de natal foi criado por Marcelo Caetano e nenhum governo depois dele alterou esse decreto lei.

Ria sem vontade e sem razão disse...

Caro José Luis, lamento mas não foi assim: O Subsídio de natal era considerado como suplemento eventual pelo Decreto-Lei n.º 457/72, e é posteriormente atribuído como fazendo parte do vencimento com carácter de obrigatoriedade legal pelo Artº 7º nº1 do Decreto-Lei n.º 372/74 de 20 de Agosto (governo do Vasco Gonçalves).

Ria sem vontade e sem razão disse...

O Subsídio de natal era considerado como suplemento eventual pelo Decreto-Lei n.º 457/72, e é atribuído posteriormente como fazendo parte do vencimento com carácter de obrigatoriedade legal em 1974 pelo Artº 7º nº1 do Decreto-Lei n.º 372/74 de 20 de Agosto (governo do Vasco Gonçalves).

Ria sem vontade e sem razão disse...

O Subsídio de natal era considerado como suplemento eventual pelo Decreto-Lei n.º 457/72, e é atribuído posteriormente como fazendo parte do vencimento com carácter de obrigatoriedade legal em 1974 pelo Artº 7º nº1 do Decreto-Lei n.º 372/74 de 20 de Agosto (governo do Vasco Gonçalves).